Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

Fonte: www.espacovital.com.br.

 Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

  (07.06.11) 

O portal Exame de Ordem veiculou interessante matéria especulando sobre as alterações no Exame de Ordem. Antes de iniciar o texto em si, o advogado Maurício Gieseler responde a uma pergunta feita por um leitor do blog: "qual a fonte das informações publicadas?"
 
O titular do blog respondeu que "algumas fontes foram públicas, como o Twitter de alguns presidentes de seccionais, outras eu não posso mencionar".
 
Ele explica que "sempre cito a fonte de uma informação, qualquer informação, gerada ou não por mim, e sempre coloco o link da origem. Mas neste caso não é possível".
 
Mas o edital que foi anunciado para esta terça-feira (7), dispondo sobre o próximo Exame de Ordem (prova objetiva no dia 17 de julho) não apareceu na manhã de hoje no saite da OAB. A constatação foi feita pelo Espaço Vital.
 
As mudanças relevantes para o próximo Exame seriam:
 
1 – Diminuição no número de questões da prova objetiva - de 100 para 80;

2 – Fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental;

3 – Supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento nº 136;

4 – Flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente.
 
O blog anuncia outras modificações:
 
1 – As provas da 1ª e 2ª fase não serão unificadas. O cronograma seria este:

a) Edital: 7 de junho;

b) Inscrições: 8 a 25 de junho;

c) Prova objetiva: 17 de julho;

d) Prova subjetiva: 21 de agosto.
 
2 – A prova objetiva passa de 100 para 80 questões;
 
3 – A prova subjetiva com peça prático-profissional e redução de questões.

Provavelmente passará de cinco para quatro, conforme informações passsadas pelo presidente da OAB Alagoas, Omar Coêlho;
 
4 – Datas dos editais seguintes: a) 26 de setembro; b) 29 de dezembro
 
5 – Valor da inscrição permanecerá o mesmo (R$ 200,00).
 

Veja a íntegra da matéria no blog de origem.

 

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...